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Contato/Contact:
Ministério da Defesa
Comando da Aeronáutica
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Departamento de Controle
do Espaço Aéreo-DECEA
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Av. Gen. Justo, 160
CEP 20021-130
Rio de Janeiro, RJ - Brasil
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AFS: SBRJZXIC
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AIC
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N 31/2024
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Publication Date/
Data de publicação:
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28 NOV 2024
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Effective date/
Data de efetivaçao:
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28 NOV 2024
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ROTAS ESPECIAIS DE AERONAVES EM VOO VISUAL NA ZONA DE CONTROLE DE VITÓRIA (REA)
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1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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Esta Circular de Informações Aeronáuticas visa disciplinar o tráfego de aeronaves voando VFR na Zona de Controle (CTR) da Terminal Vitória, por meio do uso de Rotas Especiais de Aeronaves em Voo Visual (REA), objetivando evitar interferência com os tráfegos em aproximação e decolagem IFR do Aeródromo de Vitória/Eurico de Aguiar Salles - ES, estabelecendo limites verticais e percursos com referências visuais bem definidas.
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Esta AIC se aplica aos Órgãos ATC com jurisdição nos setores envolvidos e ao tráfego de aeronaves VFR em circulação nos limites da Zona de Controle (CTR) da Terminal Vitória.
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2.1 PORTÃO DE ENTRADA/SAÍDA
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Espaço aéreo definido para disciplinar e ordenar a entrada e saída de uma REA.
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Posição geográfica definida a partir de coordenadas geográficas que servem de referência para a definição do início e do final de um determinado trecho dentro de uma REA específica. A posição de referência está vinculada a um ponto de referência no terreno de observação visual.
NOTA: As REA terão como limites laterais, em toda sua extensão, 3 NM de largura (1,5 NM para cada lado do eixo nominal), e, como limites verticais, a altitude estabelecida para cada trecho da rota (vide ANEXO 1).
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Rota específica, de acordo com a necessidade, para proporcionar serviços de tráfego aéreo.
NOTA: A expressão “ROTA ATS” se aplica, segundo o caso, às aerovias, rotas com ou sem controle, rotas de chegada ou saída, etc.
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2.4 ROTA ESPECIAL DE AERONAVE EM VOO VISUAL (REA)
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É uma rota ATS estabelecida com o propósito de permitir, exclusivamente, voos VFR de aeronaves sob condições específicas.
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Segmento (parte) da Rota Especial definido entre duas posições de referência.
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2.6 ZONA DE CONTROLE DE VITÓRIA
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Área circular com centro nas coordenadas 20°15'37”S/040°17’06”W (VOR VRI) e raio de 15NM, tendo como limite inferior o solo ou a água e como limite superior o FL045.
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3.1. As disposições contidas nesta AIC complementam o previsto na ICA 100-12 (Regras do Ar) e ICA 100-37 (Serviços de Tráfego Aéreo) e na ICA 100-4 (Regras Especiais de Tráfego Aéreo para Helicópteros).
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3.2. As aeronaves em voo nas REA devem adotar as normas aplicáveis ao voo VFR, previstas nas ICA 100-12, ICA 100-37 e ICA 100-4, particularmente no que se refere à separação entre aeronaves, e entre estas e os obstáculos existentes ao longo das rotas.
NOTA 1: As referências visuais descritas nesta AIC são informadas com as coordenadas geográficas, com o único objetivo de auxiliar o piloto na identificação visual da citada referência.
NOTA 2: O voo visual através das REA, apoiado ou não por outros meios de navegação (satelital, inercial ou rádio), em hipótese alguma dispensa o contínuo contato visual com o terreno, conforme estabelecido na ICA 100-12, Capítulo 5 – Regras de Voo VFR.
NOTA 3: Os pilotos deverão manter as referências visuais das REA sempre à esquerda da aeronave.
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4.1. Toda aeronave em evolução na CTR Vitória, de acordo com as regras de voo visual (VFR), com destino aos aeródromos SBVT e SIVU, ou deles procedentes, deve, compulsoriamente, utilizar as REA estabelecidas nesta AIC (ANEXO 1), exceto em situações operacionais específicas, autorizadas pelo APP VT, em concordância com as regras previstas nas ICA 100-12, ICA 100-37 e ICA 100-4, no que for pertinente
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4.1.1. Toda aeronave decolada do aeródromo de Primo Bitti (SIFV), para ingresso na CTR Vitória deverá utilizar a REA, ingressando via PORTÃO ARACRUZ ou PORTÃO BARRA DO SAÍ, conforme ROTAER, pág. 3-G-9.
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4.1.2. Toda aeronave decolada do aeródromo de Guarapari (SNGA), para ingresso na CTR Vitória deverá utilizar a REA, ingressando via PORTÃO PONTA DA FRUTA, conforme ROTAER, pág. 3-A-21.
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4.2. As aeronaves não enquadradas em 4.1, e em comunicação bilateral com o APP VT, poderão ter seus voos autorizados fora das REA, desde que o fluxo de tráfego aéreo e as condições meteorológicas reinantes o permitam.
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4.3. O Ingresso nas REA, por qualquer um dos portões, somente poderão ocorrer após autorização do APP VT e as aeronaves deverão manter contato bilateral com o APP VT na frequência 119,85 MHz.
NOTA: Exceto o trecho 03 da ROTA CARIACICA, devendo ocorrer à autorização para ingresso com o contato nos PORTÕES POTIRI e ARACRUZ.
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4.4. É compulsório o uso do transponder modo A/C em funcionamento para a utilização das REA, ou dentro da TMA/CTR Vitória (vide CIRTRAF 100-23 e AIP-BRASIL, Volume I, Parte ENR).
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4.5. A aeronave em voo, dentro das REA, deverá manter seu altímetro ajustado em QNH, fornecido pelo APP VT.
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4.6. Os pilotos em comando das aeronaves devem especificar, no item “OBSERVAÇÕES” do Plano de Voo Completo ou Simplificado, as REA que irão utilizar.
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4.7. O piloto em comando deverá informar ao APP VT quando estiver utilizando as REA pela primeira vez.
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4.8. As aeronaves em evolução nas REA estarão permanentemente condicionadas às normas aplicáveis aos voos VFR.
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4.9. Na impossibilidade de prosseguir em condições meteorológicas de voo visual dentro de qualquer REA, as aeronaves devem regressar e pousar no aeródromo de partida ou em outro mais próximo, ou solicitar autorização para realizar voo VFR especial, ou ainda, propor uma modificação de regras VFR para IFR, desde que atendam aos requisitos para tais operações e possam ser autorizadas dentro dos limites de segurança regulamentares.
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4.10. As REA na CTR-VT terão seus espaços aéreos classificados como Classe “D” (DELTA) sendo prestado serviço de informação de tráfego entre os voos IFR/VFR (e aviso para evitar tráfego, quando solicitado); os voos VFR recebem apenas informação de tráfego em relação a todos os outros voos (e aviso para evitar tráfego, quando solicitado), sendo exigida, necessariamente, a comunicação bilateral contínua, ficando todos os tráfegos sujeitos a uma autorização ATC. A exceção será o trecho 03 da ROTA CARIACICA (classificado como Classe “E” (ECHO), onde os voos VFR recebem informações de tráfego, sempre que seja praticável).
NOTA 1: Estão dispensadas da comunicação bilateral e do uso de transponder aquelas aeronaves do Aeroclube do Espírito Santo que partam do Aeródromo de João Monteiro (SIVU) para treinamento na SBR364 –JOÃO MONTEIRO, utilizando a “ROTA PONTA DA FRUTA”. Estas aeronaves somente poderão retornar a SIVU por meio da rota especificada acima.
NOTA 2: Estão dispensadas da comunicação bilateral as aeronaves no trecho 03 da ROTA CARIACICA.
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4.11. As mudanças de altitude, nos diversos trechos das REA, deverão ser realizadas conforme descrito nas características das REA, sendo realizadas sob inteira responsabilidade do piloto em comando e estritamente em condições de voo visual.
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5 CARACTERÍSTICAS DAS REA (VIDE ANEXO 1)
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Utilizada somente pelas aeronaves que tenham por destino ou origem o Aeródromo de João Monteiro (SIVU). Esta rota é constituída de um trecho, a partir do PORTÃO PONTA DA FRUTA (vertical da praia Ponta da Fruta) até a vertical do Aeródromo de João Monteiro. Nota: As aeronaves quando liberadas pelo APP VT deverão realizar coordenação na FCA 123,45 MHz para o ingresso na ATZ do aeródromo de João Monteiro.
a) LIMITES: PORTÃO PONTA DA FRUTA (20°31'S/040°22'W) e SIVU (20°25'22”S/040°20’W”.);
b) ALTITUDE OBRIGATÓRIA: 1000 FT;
c) RUMOS MAGNÉTICOS: 042°/222°;
d) REFERÊNCIAS VISUAIS: Praia Ponta da Fruta, Rodovia do Sol e Aeródromo João Monteiro.
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Utilizada somente pelas aeronaves que tenham por destino ou origem o Aeródromo de João Monteiro (SIVU). Esta rota é constituída de um trecho, a partir do PORTÃO VIANA (vertical da cidade de Viana) até a POSIÇÃO SIVU (vertical do Aeródromo João Monteiro). Nota 1: As aeronaves com destino a ROTA CARIACICA, deverão subir de 1500 FT para 1800 FT após passar o PORTÃO VIANA. Nota 2: As aeronaves quando liberadas pelo APP VT deverão realizar coordenação na FCA 123,45 Mhz para o ingresso na ATZ do aeródromo de João Monteiro.
a) LIMITES: PORTÃO VIANA (20°22'56”S/040°25'39”W) e POSIÇÃO SIVU (20°25'22”S / 040°20'W);
b) ALTITUDE OBRIGATÓRIA: 1500 FT;
c) RUMOS MAGNÉTICOS: 138°/318°;
d) REFERÊNCIAS VISUAIS: Cidade de Viana, BR 101 Sul e Aeródromo João Monteiro.
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Utilizada pelas aeronaves que tenham por destino ou origem o Aeródromo de João Monteiro (SIVU) e o Aeroporto de Vitória/Eurico de Aguiar Salles (SBVT), assim como as aeronaves que estejam em cruzamento da CTR de Vitória. Realiza a conexão entre as ROTASVIANA, MONTEIRO, GOIABEIRAS e POTIRI. Esta rota é constituída de três trechos, entre o PORTÃO VIANA e o PORTÃO CIDADE ARACRUZ, passando pelo PORTÃO CARIACICA e pela POSIÇÃO POTIRI.
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a) LIMITES: PORTÃO VIANA (20°22'56” S/040°25'39”W) e PORTÃO CARIACICA (20°16'06”S/040°23'50”W);
b) ALTITUDE OBRIGATÓRIA: 1800 FT;
c) RUMOS MAGNÉTICOS: 038°/218°;
d) REFERÊNCIAS VISUAIS: Cidade de Viana, Morro do Mochuara, Cidade de Cariacica.
NOTA 1: As aeronaves com destino a ROTA MONTEIRO, deverão livrar 1800 FT de forma a passar o PORTÃO VIANA já a 1500 FT.
NOTA 2: As aeronaves com destino a ROTA Viana, deverão subir de 1800 FT para 2000 FT após passar o PORTÃO VIANA.
NOTA 3: As aeronaves com destino a ROTA GOIABEIRAS, deverão subir de 1800 FT para 2600 FT após passar a PORTÃO CARIACICA.
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a) LIMITES: PORTÃO CARIACICA (20°16'06”S/040°23'50”W) e POSIÇÃO POTIRI (20°03'06”S/040°20’40’’W);
b) ALTITUDE OBRIGATÓRIA: 2000 FT;
c) RUMOS MAGNÉTICOS: 037°/217°;
d) REFERÊNCIAS VISUAIS: Cidade de Cariacica, Rod. BR 101, Rod. ES 264, Serra do Cavalo, Rod. ES 124, Usina de Celulose Aracruz.
NOTA 1: As aeronaves com destino a ROTA GOIABEIRAS, deverão subir de 2000 FT para 2600 FT após passar a PORTÃO CARIACICA.
NOTA 2: As aeronaves com destino ao PORTÃO VIANA, deverão descer de 2000 FT para 1800 FT após passar a PORTÃO CARIACICA.
NOTA 3: As aeronaves com destino a POSIÇÃO POTIRI, deverão subir de 1800 FT para 2000 FT após passar a PORTÃO CARIACICA.
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a) LIMITES: POSIÇÃO POTIRI (20°03'06”S/040°20’40’’W) e PORTÃO CIDADE ARACRUZ (19°50' 40”S/40°16'30”W);
b) ALTITUDE OBRIGATÓRIA NO RUMO 041°: 2000 FT;
c) ALTITUDE OBRIGATÓRIA NO RUMO 221°: 3000 FT; d) RUMOS MAGNÉTICOS: 041°/221°;
e) REFERÊNCIAS VISUAIS: Cidade de Cariacica, Rod. BR 101, Rod. ES 264, Serra do Cavalo, Rod. ES 124, Usina de Celulose Aracruz.
f) COMUNICAÇÕES: As aeronaves evoluindo neste trecho deverão estar atentas aos demais tráfegos evoluindo nesta ROTA, devido à dificuldade de comunicação bilateral com o APP VT entre a POSIÇÃO POTIRI E ARACRUZ, em função do relevo existente. As aeronaves deverão reportar ao APP VT as POSIÇÕES POTIRI E ARACRUZ para receber informação de tráfegos evoluindo neste trecho e estarem atentas às modificações de altitude.
NOTA 1: As aeronaves com destino ao PORTÃO CARIACICA ou A POSIÇÃO NOVA ALMEIDA, deverão descer de 3000 FT para 2000 FT após passar a POSIÇÃO POTIRI.
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Utilizada pelas aeronaves que tenham por destino ou origem o Aeródromo de João Monteiro (SIVU) e o Aeroporto de Vitória/Eurico de Aguiar Salles (SBVT), assim como as aeronaves que estejam em cruzamento da CTR de Vitória, através da conexão com as ROTAS CARIACICA e VIANA para o Sul e ROTAS CARIACICA, POTIRI e COQUEIRAL para o Norte.
a) LIMITES: PORTÃO HOLANDA (20°11'60”S/040°31'04”W) e PORTÃO CARIACICA (20°16'06”S/040°23'50”W);
b) ALTITUDE OBRIGATÓRIA: 2800 FT;
c) RUMOS MAGNÉTICOS: 145°/325°;
d) REFERÊNCIAS VISUAIS: Vilarejo Holanda, Rio Duas Bocas, Cidade de Cariacica.
NOTA 1: As aeronaves ao ingressarem na ROTA CARIACICA com destino a POSIÇÃO POTIRI, ao passarem a PORTÃO CARIACICA já deverão estar a 2000 FT.
NOTA 2: As aeronaves ao ingressarem na ROTA CARIACICA com destino a POSIÇÃO VIANA, ao passarem a PORTÃO CARIACICA já deverão estar a 1800 FT.
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Utilizada pelas aeronaves que se destinem ao Aeroporto de Vitória/Eurico de Aguiar Salles (SBVT) ou cruzar a CTR Vitória, do Sudeste para o Nordeste (ingressando pelo PORTÃO PONTA DA FRUTA), ou do Nordeste para o Sudeste, vindo da REA CARIACICA. Esta rota também poderá ser utilizada por aeronaves oriundas do Noroeste/Sudoeste, onde deverão ingressar pelo PORTÃO VIANA, compulsoriamente a 2000 FT para seguir no rumo do portão PONTA FRUTA ou para ingresso na ROTA CARIACICA A 1800 FT.
a) LIMITES: PORTÃO VIANA (20°22'56”S/040°25'39”W) e PORTÃO PONTA DA FRUTA (20°31'S/040°22'W);
b) ALTITUDE OBRIGATÓRIA: 2000 FT;
c) RUMOS MAGNÉTICOS: 001°/181°;
d) REFERÊNCIAS VISUAIS: Cidade de Viana e a Praia Ponta da Fruta.
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Utilizada pelas aeronaves que tenham por destino ou origem o Aeroporto de Vitória/Eurico de Aguiar Salles (SBVT), bem como para conexão com as REA COQUEIRAL e POTIRI. Esta rota é constituída de três trechos a partir do PORTÃO MANGUINHOS até o PORTÃO CIDADE ARACRUZ, passando pelas POSIÇÕES JACARAÍPE e NOVA ALMEIDA.
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a) LIMITES: PORTÃO MANGUINHOS (20°11’48”S/040°11’37”W) e POSIÇÃO JACARAÍPE (20°09'S/040°11'W);
b) ALTITUDE OBRIGATÓRIA: 1000 FT;
c) RUMOS MAGNÉTICOS: 036°/216°;
d) REFERÊNCIAS VISUAIS: Praia Mole, Praia Carapebus, ES-010, Praia da Baleia, Praia da Mulhamba e Jacaraípe.
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a) LIMITES: POSIÇÃO JACARAÍPE (20°09'S/040°11'W) e POSIÇÃO NOVA ALMEIDA (20°03'S/040°11'30”W);
b) ALTITUDE OBRIGATÓRIA: 1000 FT;
c) RUMOS MAGNÉTICOS: 019°/199°;
d) REFERÊNCIAS VISUAIS: Vilarejo Jacaraípe, Laranjeiras e Vilarejo de Nova Almeida.
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a) LIMITES: POSIÇÃO NOVA ALMEIDA (20°03'S/040°11'30”W) e PORTÃO CIDADE ARACRUZ (19º50’40”S/040º16’30”W);
b) ALTITUDE MÍNIMA: 1000 FT;
c) ALTITUDE MÁXIMA: 2000 FT;
d) RUMOS MAGNÉTICOS: 003°/183°;
e) REFERÊNCIAS VISUAIS: Vilarejo de Nova Almeida, Rio Preto, Rio Piraquê-Mirim, Rio Piraquê-Açu e Usina de Celulose Aracruz.
NOTA: As aeronaves com destino ao Aeroporto de Vitória/Eurico de Aguiar Salles (SBVT) que estejam a 2000 FT deverão descer para 1000 FT de forma a passar a POSIÇÃO NOVA ALMEIDA já a 1000 FT.
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Utilizada pelas aeronaves que tenham por destino ou origem o Aeródromo de João Monteiro (SIVU) e o Aeroporto de Vitória/Eurico de Aguiar Salles (SBVT), assim como as aeronaves que estejam em cruzamento da CTR de Vitória. Realiza a conexão entre as ROTAS POTIRI/CARIACICA/MONTEIRO para aeronaves com destino a SIVU e com a ROTA MANGUINHOS para aeronaves com destino ao SBVT. Utilizada também para aeronaves que tenham como rota pretendida o cruzamento da CTR através das ROTAS POTIRI/CARIACICA/VIANA.
NOTA: As aeronaves com destino ao Aeroporto de Vitória/Eurico de Aguiar Salles (SBVT) que estejam a 2000 FT, para ingresso na ROTA MANGUINHOS, deverão descer para 1000 FT, de forma a passar a POSIÇÃO NOVA ALMEIDA já a 1000 FT.
a) LIMITES: PORTÃO BARRA DO SAÍ (19°52'30”S/040°05'W) e POSIÇÃO NOVA ALMEIDA (20°03'S/040°11'30”W);
b) ALTITUDE MÍNIMA: 1000 FT;
c) ALTITUDE MÁXIMA: 2000 FT;
d) RUMOS MAGNÉTICOS: 054°/234°;
e)REFERÊNCIAS VISUAIS: Barra do Saí, Praia do Rio Preto, Água Branca, Bairro Coqueiral, Ponta da Flexeira e Vilarejo de Nova Almeida.
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Realiza a conexão entre as ROTAS CARIACICA e COQUEIRAL. Utilizada pelas aeronaves que tenham como destino o Aeródromo de João Monteiro (SIVU) via ROTAS CARIACICA/MONTEIRO, ou ainda, tendo como rota pretendida o cruzamento da CTR, seguindo ROTAS CARIACICA/VIANA ou do Sudeste para o Nordeste, vindo das ROTAS VIANA/CARIACICA. NOTA: As aeronaves com destino a ROTA CARIACICA, deverão subir para 2000 FT de forma a passar a POSIÇÃO POTIRI já a 2000 FT.
a) LIMITES: POSIÇÃO POTIRI (20°03'06”S/040°20’40’’W) e POSIÇÃO NOVA ALMEIDA (20°03'S/040°11'30”W);
b) ALTITUDE MÍNIMA: 1000 FT;
c) ALTITUDE MÁXIMA: 2000 FT;
d) RUMOS MAGNÉTICOS: 113°/293°;
e)REFERÊNCIAS VISUAIS: Vilarejo de Potiri, Rodovia ES-264 e Vilarejo de Nova Almeida.
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6 PORTÕES DE ENTRADA E SAÍDA
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Encontram-se distribuídos ao longo das REA, permitindo o acesso a estas, bem como a saída para as principais rotas dentro ou fora da Zona de Controle de Vitória.
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6.1 PORTÃO PONTA DA FRUTA (20°31'S/040°22'W)
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Encontra-se na vertical da praia Ponta da Fruta. Utilizado para a as aeronaves procedentes ou com destino ao setor SUL, permitindo o ingresso ou saída da CTR por meio das REA PONTA DA FRUTA E REA VIANA.
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6.2 PORTÃO VIANA (20°22'56”S/040°25'39”W)
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Encontra-se próximo a vertical do trevo de Viana. Utilizado para as aeronaves procedentes ou com destino ao setor SUDOESTE/NOROESTE, permitindo o ingresso ou saída da CTR por meio das REA MONTEIRO, REA VIANA e REA CARIACICA.
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6.3 PORTÃO HOLANDA (20°11'60”S/040°31'04”W)
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Encontra-se na vertical do Vilarejo Holanda. Utilizado para as aeronaves procedentes ou com destino ao setor OESTE, permitindo o ingresso ou saída da CTR, por meio da REA GOIABEIRA
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6.4 PORTÃO CIDADE ARACRUZ (19°50' 40”S/40°16'30”W)
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Encontra-se na vertical da Usina de Celulose Aracruz. Utilizado para as aeronaves procedentes ou com destino ao setor NORTE, permitindo o ingresso ou saída da CTR por meio das REA CARIACICA e REA MANGUINHOS.
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6.5 PORTÃO BARRA DO SAÍ (19°52'30”S/040°05'W)
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Encontra-se na vertical do Vilarejo Barra do Saí. Utilizado para as aeronaves procedentes ou com destino ao setor NORDESTE, permitindo o ingresso ou saída da CTR, por meio da REA COQUEIRAL.
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6.6 PORTÃO MANGUINHOS (20°11’48”S/040°11’37”W)
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Encontra-se na vertical da Praia de Manguinhos. Utilizado para as aeronaves procedentes ou com destino ao Aeroporto de Vitória/Eurico de Aguiar Salles (SBVT), permitindo o ingresso ou saída na CTR por meio da REA MANGUINHOS.
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6.7 PORTÃO CARIACICA (20°16'06”S/040°23'50”W)
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Encontra-se sobre a Cidade de Cariacica. Utilizado para as aeronaves procedentes ou com destino ao setor SUDOESTE/NOROESTE, permitindo o ingresso ou saída da CTR por meio da REA CARIACICA, assim também, como para as aeronaves procedentes ou com destino ao Circuito de Tráfego do Aeroporto de Vitória/Eurico de Aguiar Salles (SBVT).
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7.1. Os casos não previstos nesta Circular serão resolvidos pelo Exmo. Sr. Chefe do Subdepartamento de Operações do DECEA.
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7.2. Esta AIC republica a AIC N 52/18.
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